Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ATS INFORMATICA, 828147787; ATS CONSULTORIA E SISTEMAS, 901894532; ATS TECHNOLOGY, 909693463; ATS GESTÃO, 911943986; ATS SOLUÇÕES, 911943994; ATS ESPECIALISTA EM PME, 912186973; Ats Globe, 919220371; ATS WEB, 923966080. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911943986 (ATS GESTÃO), Processo 828147787 (ATS INFORMATICA), Processo 919220371 (Ats Globe), Processo 912189673 (ATS ESPECIALISTA EM PME), Processo 911943994 (ATS SOLUÇÕES) e Processo 910736413 (COMPLEO ATS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;