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Marca · processo 927120925

DOMÍNIO BRANCO

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/06/2022
Concessão
22/08/2023
Vigência
22/08/2033

Titular

DOMINIO BRANCO CONFECÇÕES LTDA
57.282.442/0001-95 · Osvaldo Cruz/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Boné;Bonés;Botas *;Calçados *;Calção para banho;Calças compridas;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Chinelos de banho;Cintos [vestuário];Cuecas;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Maiô;Meias;Pijamas;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Sandálias;Sapatos *;Sungas;Vestidos;Vestuário *;Vestuário confeccionado;Vestuário para ciclistas;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 12/08/2025 · RPI 2849há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250296081 (06/06/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: DOMINIO BRANCO CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Cedente: DEBRAN CONFECÇÕES LTDA [BR]

    Cessionário: DOMINIO BRANCO CONFECÇÕES LTDA

  2. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850240546901 (21/10/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: DEBRAN CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: GUILHERME FELIX BENTO

    Detalhes do despacho: Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  3. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240546901 (21/10/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: DEBRAN CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: GUILHERME FELIX BENTO

    Detalhes do despacho: O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

  4. 17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240575384 (04/11/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DEBRAN CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  5. 22/08/2023 · RPI 2746há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 25/07/2023 · RPI 2742há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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