Protocolo: 301260202760 (24/07/2026)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 1001945-78.2026.4.01.3605 ? Vara Federal de Barra do Garças - MT, tendo sido deferida a tutela de urgência para: "a) suspender, provisoriamente, a oponibilidade do registro da marca mista AGROLONAS, processoINPI nº 927118360, exclusivamente em face da autora AGRO LONAS LTDA., até ulterior deliberação deste Juízo; b) assegurar à autora, em caráter provisório, o direito de continuar utilizando as expressões AGROLONAS/AGRO LONAS em seu nome empresarial, nome fantasia, fachada, redes sociais, WhatsApp Business, anúncios, materiais publicitários, plataformas digitais, cadastros fiscais e demais meios de identificação comercial, sem prejuízo de posterior reavaliação após o contraditório; c) determinar que a requerida AGROLONAS LTDA. se abstenha de promover novas notificações extrajudiciais, reclamações administrativas, denúncias em plataformas digitais, pedidos de remoção de perfis, páginas, anúncios ou qualquer outra medida constritiva contra a autora, fundada exclusivamente no registro nº 927118360, enquanto vigente esta decisão;d) determinar ao INPI que anote a existência desta ação e desta decisão liminar nos assentamentos do processo administrativo referente ao registro nº 927118360, sem cancelamento do registro e sem prejuízo de posterior manifestação da autarquia no feito;" (...). Processo INPI nº 52402.014317/2026-41.