Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 927111314

CONCEITO SEMENTES

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/06/2022
Concessão
19/12/2023
Vigência
19/12/2033

Titular

CONCEITO AGROINDUSTRIAL LTDA ME
27.938.342/0001-03 · São João da Paraúna/GO

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas;Assessoria, consultoria e informação na área agrícola;Colheita [serviços de agricultura];Destruição de ervas daninhas;Exterminação de animais nocivos para agricultura, aquacultura, horticultura e silvicultura;Extermínio de animais nocivos para agricultura, hidrocultura, horticultura e silvicultura.;Hospital para plantas;Hotel para plantas;Manutenção de plantas [cultura de plantas];Preparação de terra;Pulverização [agropecuária];Serviço de agricultura agroecológica;Serviço de agricultura agroflorestal;Serviços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura;Tratamento fitossanitário [controle de pragas agrícolas];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 19/12/2023 · RPI 2763há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/11/2023 · RPI 2758há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 25/07/2023 · RPI 2742há 3 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (registros nºs 920182666, 920196748 e 920205666, sinais "GRUPO CONCEITO AGRICOLA", "GRUPO CONCEITO AGRONEGÓCIO" e "GRUPO CONCEITO", de titularidade de CONCEITO AGRICOLA REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA EPP), esclareça se a requerente do presente pedido e a titular dos registros acima são empresas de um esmo grupo econômico, comprovando tal condição conforme orientações constantes do item 5.17 do Manual de Marcas do INPI. Vale frisar que não se admite, para tal fim, a identidade de pessoas físicas que participam do quadro societário das empresas envolvidas. Por fim, cabe observar que a ausência de reposta tempestiva a esta exigência acarretará o arquivamento definitivo do pedido de registro, nos termos do art. 159, §1º, da LPI.

  4. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…