Detalhes do despacho: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (registros nºs 920182666, 920196748 e 920205666, sinais "GRUPO CONCEITO AGRICOLA", "GRUPO CONCEITO AGRONEGÓCIO" e "GRUPO CONCEITO", de titularidade de CONCEITO AGRICOLA REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA EPP), esclareça se a requerente do presente pedido e a titular dos registros acima são empresas de um esmo grupo econômico, comprovando tal condição conforme orientações constantes do item 5.17 do Manual de Marcas do INPI. Vale frisar que não se admite, para tal fim, a identidade de pessoas físicas que participam do quadro societário das empresas envolvidas. Por fim, cabe observar que a ausência de reposta tempestiva a esta exigência acarretará o arquivamento definitivo do pedido de registro, nos termos do art. 159, §1º, da LPI.