Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921550537 (LOREN CONFECÇÕES), 925819573 (LOREN COLLECTION), 925818992 (LOREN). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006253873 (DU LOREN), Processo 006253881 (DU LOREN), Processo 007236743 (DU LOREN), Processo 811383946 (DU LOREN), Processo 819882100 (D DULOREN), Processo 815805080 (DULOREN) e Processo 822465736 (LOREN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;