Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926724100. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830467947 (INFINITY PÓS), Processo 840682360 (INFINITY WEB + TORPEDO), Processo 830734961 (INFINITY WEB), Processo 830467939 (INFINITY CONTROLE), Processo 830467920 (INFINITY FAMÍLIA) e Processo 830467955 (INFINITY PRÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;