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Radar do INPI

Marca · processo 927088975

GRIPETOSS

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
24/06/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

LOGSAUDE COMÉRCIO DE COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA.
22.340.476/0001-04 · Eusébio/CE

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Própole para uso medicinal [xarope];Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Xaropes para uso farmacêutico;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850240344689 (11/07/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: LOGSAUDE COMÉRCIO DE COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA.

    Procurador: ÊXITO MARCAS E PATENTES

    Sobrestadores: Petição 850240344554 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 913586919 (GRIP-TÓS)

  2. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240344689 (11/07/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: LOGSAUDE COMÉRCIO DE COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA.

    Procurador: ÊXITO MARCAS E PATENTES

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  3. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913586919 (GRIP-TÓS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 29/11/2022 · RPI 2708há 3 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850220415365 de 16/09/2022

  5. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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