Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924671009 (Café PURO DE MINAS), Processo 826611117 (CAFÉ MINAS FORTE), Processo 908424744 (CAFÉ DE MINAS) e Processo 911584595 (Café Minas Grão). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame imita as anterioridades apontadas, visando assinalar produtos idênticos e semelhantes, de mesmo segmento. Há risco de confusão ou associação indevida na hipótese de convivência dos sinais.