Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924479922 (add), Processo 924795379 (ADD), Processo 914463373 (add), Processo 914463462 (add), Processo 924795280 (Cartão ADD), Processo 924796413 (ADD), Processo 919619657 (Addy) e Processo 924796316 (Cartão ADD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;