Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petições de nulidade administrativa nº 850230235408 e 850220546973, vinculadas aos registros 923151729 e 923132627 (SOLUX CERTTIFICADO DIGITAL) e SOLUX. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917554558 (SOLUM LABORATÓRIO), Processo 923132627 (SOLUX CERTIFICAÇÃO DIGITAL) e Processo 923151729 (SOLUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;