Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: SOMA Engineering (501706959). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907740235 (SOMA - Sistema de Observação, Monitoramento e Ação), Processo 908964722 (SOMA), Processo 911997504 (Soma), Processo 903703149 (SOMMA AVIATION), Processo 829748474 (SOMA) e Processo 906207819 (SOMA SISTEMA DE ORÇAMENTOS DO MERCADO AUTOMOTIVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;