Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910410623 (), Processo 911904263 (), Processo 913970654 (), Processo 916448509 (), Processo 907945708 (), Processo 840305486 (), Processo 915157039 (), Processo 830713328 (), Processo 900760915 (), Processo 907945848 () e Processo 913322997 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;