Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903279800 (DOCE SAL), Processo 840159676 (AGUA DOCE), Processo 912786841 (ÁGUA DOCE), Processo 815296541 (AGUA DOCE), Processo 911982426 (DOCE SAL), Processo 819502472 (SAL DOCE) e Processo 821257404 (AGUA DOCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;