Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915783266 (INQUI+ +BORO), Processo 915784564 (INQUI+ SUBTILIS), Processo 915784599 (INQUI+ TURFA), Processo 917125711 (INQUI+ LIQUID), Processo 915783592 (INQUI+ +MOL), Processo 915782626 (INQUI+ +COBRE), Processo 915783100 (INQUI+ +K), Processo 915783487 (INQUI+ +MG), Processo 915784572 (INQUI+ +SULFUR), Processo 915784580 (INQUI+ +SUPER K), Processo 915784602 (INQUI+ +ZINCO), Processo 915782162 (INQUI+ +COMO), Processo 915782952 (INQUI+ DEFENSE), Processo 915782987 (INQUI+ +FÓSFORO), Processo 915783720 (INQUI+ +ORGANIC), Processo 915783169 (INQUI+ LIQUID PLUS), Processo 915783509 (INQUI+ +MIX), Processo 915783622 (INQUI+ +N390), Processo 915783347 (INQUI+ +MANGANÊS PLUS), Processo 915784556 (INQUI+ +S), Processo 915782049 (INQUI+) e Processo 915783053 (INQUI+ +GROWTH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;