Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a atividade necessária. De acordo com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral na Receita Federal, não está comprovada a necessária atividade para os serviços requeridos. Observe o artigo 128 e seu §1º, da LPI, "Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.§1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente.