Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925114898. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913609412 (nk), Processo 829011013 (NK), Processo 829160663 (NK), Processo 906787653 (nk), Processo 819882275 (NK STORE), Processo 829160566 (NK STORE), Processo 829160655 (NK), Processo 829160671 (NK STORE), Processo 819882259 (NK STORE), Processo 913609900 (nk), Processo 913609358 (nk) e Processo 913609633 (nk). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;