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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 927024578

CAN-CAN

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/06/2022
Concessão
29/08/2023
Vigência
29/08/2033

Titular

CANCAN MODA E ACESSÓRIOS EIRELI - ME
18.928.368/0001-80 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Artigos de chapelaria;Bandanas;Chapéus [chapelaria];Chapéus de papel [vestuário];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias de carnaval [vestuário];Orelheiras [vestuário];fantasias de carnaval [vestuário];máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  3. 01/11/2022 · RPI 2704há 3 anos

    Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI (IPAS815)

    Protocolo: 850220311595 (19/07/2022)

    Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)

    Requerente: CANCAN MODA E ACESSÓRIOS EIRELI - ME

    Procurador: caroline godoi de castro oliveira

    Detalhes do despacho: O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850220311595, referente à marca "CAN-CAN", foi objeto de notificação de irregularidade durante o exame de conformidade realizado pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação: [1] A Secretaria Internacional considera que o item "tiaras" deve ser transferido da classe NCL 25 para a classe NCL 14. [2] A Secretaria Internacional considera que os itens "hair accessories" e "headpieces" devem ser transferido da classe NCL 25 para a classe NCL 26. Este item da presente notificação deverá ser respondido ao INPI por meio do serviço nº 3006; observe que a petição deverá ser preenchida no mesmo idioma escolhido no Formulário MM2, ou seja, inglês ou espanhol. Na ausência de resposta, a Secretaria Internacional promoverá de ofício as citadas alterações na especificação do pedido internacional. [2] A Secretaria Internacional considera que os itens "ear cuffs" e "head accessories" são vagos para fins de classificação. Em substituição, ela sugere respectivamente "ear muffs" (ou "ear bands") e "head wear". O presente item da notificação deverá ser respondido ao INPI por meio do serviço nº 3006, junto ao item anterior. Caso discorde das correções propostas pela Secretaria Internacional, o requerente poderá propor redação alternativa, desde que não amplie o escopo de proteção das marcas de base. Na ausência de resposta, a Secretaria Internacional manterá os termos originais na especificação do pedido internacional, mas incluirá uma indicação de que, em sua opinião, são muito vagos para fins de classificação. Mais informações encontram-se no caput desta seção.

  4. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional (IPAS797)

    Protocolo: 850220311595 (19/07/2022)

    Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)

    Requerente: CANCAN MODA E ACESSÓRIOS EIRELI - ME

    Procurador: caroline godoi de castro oliveira

    Detalhes do despacho: Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 10/08/2022.

  5. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional (IPAS791)

    Protocolo: 850220311595 (19/07/2022)

    Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)

    Requerente: CANCAN MODA E ACESSÓRIOS EIRELI - ME

    Procurador: caroline godoi de castro oliveira

    Detalhes do despacho: O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] As marcas dos pedidos e/ou registros de base obtidos junto ao INPI devem ser idênticas à marca do pedido internacional. Verifica-se que o registro nº 909663211 revela marca distinta da requerida no pedido internacional; considerando que o pedido internacional está vinculado ao pedido de base nº 927024578 e a marca do pedido internacional é igual à marca desse pedido, o registro nº 909663211 deve ser excluído do pedido internacional. Se houver interesse em proteger a marca do registro nº 909663211, será necessário depositar um novo pedido internacional. [2] As informações fornecidas no item 9(a) não correspondem à transliteração da marca e devem ser excluídas. Caso haja interesse em preencher o item, é necessário fornecer a transliteração retificada da marca. [3] De acordo com a seção 11.2.2.2 do Manual de Marcas, os produtos e serviços enumerados no pedido internacional devem estar contidos no(s) pedido(s) ou registro(s) de base, isto é, o pedido internacional pode contemplar todos os produtos e serviços constantes do(s) pedido(s) ou registro(s) de base ou apenas parte desses produtos e serviços, mas não pode contemplar produtos e serviços mais amplos. Observa-se que o item "accessories" (item 10(a)) é mais amplo que os produtos contidos no pedido de base nº 927024578, portanto deve ser excluído do pedido internacional. [4] Deve ser informado o endereço de e-mail do requerente (item 2). Este endereço de e-mail deve necessariamente ser diferente do endereço de e-mail do procurador informado no item 4. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.

  6. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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