Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923236775 (UPbank), 921753047 (UP CASH BANK), 908450281(UP) e 908790112 (UP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919175023 (UP CONSÓRCIOS), Processo 919175350 (UP CONSÓRCIOS), Processo 916532020 (UP CONSÓRCIO), Processo 919175732 (UP CONSÓRCIOS), Processo 919175120 (UP), Processo 919175430 (UP), Processo 919175481 (UP CONSÓRCIOS), Processo 910987050 (UP TRADE), Processo 913241989 (UP BRASIL), Processo 919175147 (UP CONSÓRCIOS), Processo 919175635 (UP CONSÓRCIOS), Processo 919175600 (UP), Processo 919174949 (UP), Processo 919175309 (UP) e Processo 919175694 (UP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;