Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926451936 (IPANEMA NO ZAP), 926868390 (RIO NO ZAP) e petição de nulidade administrativa nº 850220171271 referente ao registro nº 922708347 (Remédio ZAP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900047470 (ZAP.COM.BR), Processo 913526886 (GRUPO ZAP), Processo 921237707 (ZAP+), Processo 906993563 (Zap!.com), Processo 820331511 (ZAP), Processo 904483932 (ZAPNET TECNOLOGIA), Processo 908374488 (ZAP TEMPORADA), Processo 908374852 (ZAP PRO), Processo 914605917 (grupo zap), Processo 908355378 (ZAP), Processo 914605194 (grupo zap), Processo 908355289 (ZAP), Processo 913527246 (ZAPZAP), Processo 908374690 (ZAP), Processo 908375026 (ZAP VOCÊ), Processo 921237855 (ZAP+), Processo 924588934 (ZAP) e Processo 924589272 (ZAP+). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;