Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924293292 (CULTIVAR AGRÍCOLA); 925077518 (CULTIVAR NUTRIBION); 926942344 (Cultivar Jr.). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910627282 (LL CULTIVAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, alterado o item "Consultoria as atividades agrícolas e pecuárias" para "Consultoria de atividades agrícolas e pecuárias", e incluído as ressalvas "incluídas nesta classe" e "serviços de agricultura" nos itens "serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita [serviços de agricultura]; atividades de apoio à agricultura [serviços de agricultura]; atividades de apoio a pecuária (incluídas nesta classe); atividades de pós-colheita [serviços de agricultura]; atividades de apoio a produção florestal (incluídas nesta classe); atividades de apoio a aquicultura em água doce (incluídas nesta classe)".