Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814536050 (VR), Processo 814866999 (VR), Processo 915257319 (VR COMPRAS), Processo 819602191 (VR CESTA DE ALIMENTOS), Processo 814852181 (VR) e Processo 819600083 (GRUPO VR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;