Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817899898 (MARTIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a adequação da especificação com a exclusão dos itens ?Instalações Elétricas em Geral sejam ela residências, prediais e industriais, instalação de Ar Condicionados e sistemas para aquecimento, instalação de sistema de micro geração e Usinas Fotovoltaicas sem ela ON - GRIDE OU OFF - GRIDE?, pelo primeiro item ser considerado genérico para fins de classificação e os demais não se enquadrarem na NCL(11) 11.