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Radar do INPI

Marca · processo 927001551

SUPERLUXO

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
16/06/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MC ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS, CREDITO E COBRANCAS LTDA
10.554.495/0001-54 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Almofadas;Baús não metálicos;Cama de armar para camping;Cama guarda-roupa;Camas *;Camas para animais domésticos;Colchões *;Colchonetes;Otomana [sofá];Poltronas;Travesseiros;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800230346600 (08/09/2023)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: MC ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS, CREDITO E COBRANCAS LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  2. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "Superluxo" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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