Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912622709 (ESPAÇO SEJA), Processo 911585699 (SEJA SERVIÇO EDUCACIONAL AO JOVEM APRENDIZ) e Processo 917229118 (SEJA SISTEMA DE EXCELÊNCIA JORNADA ADLUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;