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Radar do INPI

Marca · processo 926987461

Ateliê da Madeira

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
15/06/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FABRICIO JUNIOR KUHN
46.029.191/0001-15 · Bandeirante/SC

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Aparadores [bufê];Armação de cadeira e poltrona;Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Aros não metálicos para pipas;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras];Assentos de metal;Balcão [móvel];Balcões;Bancada, presa à parede, para troca de fraldas;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de tornos [móveis];Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Bandejas de mesas;Bandejas não metálicas *;Banqueta [móvel];Banquinho, exceto de metal [móvel];Barris não metálicos;Bases para camas;Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Cadeira de armar para praia e camping;Cadeira de balanço;Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos];Caixilhos para molduras [ripas];Canis para animais domésticos;Canis para cães;Carretel vazio;Casas de passarinhos;Casinhas para animais domésticos;Cavalete de serrador;Cavaletes [mobiliário];Cepo para cortar carne;Criado mudo;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Gavetas para móveis;Guarda-comidas;Guarda-roupas;Invólucros de madeira para garrafas;Letreiros de madeira ou plástico [cartazes];Mesas *;Porta-retrato;Prateleiras para armazenagem;Quadro decorativo;Racks;Toalheiros de chão [móveis];armários [mobiliário];armários de cozinha [mobiliário];bancos para banheiro;guarda-louças [mobiliário];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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