Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900255439 (MS MULT STAMP), Processo 924378689 (MS CAR FUNILARIA EXPRESS), Processo 915047195 (MS CALDEIRARIA), Processo 821659332 (M S MIKRO STAMP) e Processo 920584160 (MS LASER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;