Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926027204 (JP), Processo 919773621 (JP CONSTRUÇÃO), Processo 900019948 (JP Madeireira e Ferragem), Processo 909694702 (JP JANUÁRIO) e Processo 827088388 (JP. A CASA DA CONSTRUÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;