Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917231570 (TRADIÇÃO GAÚCHA), Processo 917154053 (TRADIÇÃO GAÚCHA), Processo 918353599 (ERVA MATE ILEX PARAGUARIENSIS CHIMARRÃO MOÍDA GROSSA TRADIÇÃO GAÚCHA), Processo 917154100 (TRADIÇÃO GAÚCHA), Processo 918353858 (ERVA MATE ILEX PARAGUARIENSIS CHIMARRÃO PREMIUM TRADIÇÃO GAÚCHA) e Processo 926865064 (TRADIÇÃO GAÚCHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;