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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 926976079

J.TIME EXPRESS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
14/06/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JEFERSON FERREIRA DE ARAÚJO LOGÍSTICA
37.267.905/0001-32 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Afretamento;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em embalagem;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Carregamento de bagagens;Corretagem de frete [despachante de frete];Corretagem de transporte;Depósito;Descarregamento [carga];Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Embalagem de pacotes;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de malote;Entrega de mercadorias;Entrega de pacotes;Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Pesagem de mercadoria;Provimento de informações sobre armazenamento;Provimento de informações sobre tráfego;Provimento de informações sobre transportes;Provimento de informações sobre rotas rodoviárias;Reservas para transporte;Serviços de armazenamento de bagagens;Serviços de despachantes de frete;Serviços de logística em matéria de transporte;Transporte;Transporte por caminhão;Transporte por carro;localização e rastreamento de pessoas e cargas para fins de transporte;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821446142 (TIME EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame reproduz com acréscimo a anterioridade apontada, visando assinalar serviços semelhantes e afins, havendo risco de confusão ou associação indevida.

  2. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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