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Marca · processo 926974874

FAVO DE MEL

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
14/06/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FAVO DE MEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
07.315.160/0001-79 · Sete Lagoas/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Bala comestível;Barras de cereais;Mel;Melaço para uso alimentar;Própolis*;Xarope de melaço;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850230435827 (11/09/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FAVO DE MEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA

    Detalhes do despacho: Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento publicada na RPI 2832, de 15/04/2025.

  2. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850230435827 (11/09/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FAVO DE MEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar a taxa paga anteriormente com o valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)

  3. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  4. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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