Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926527770 (POSTO AMAZONAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902733931 (FRANGO AMAZONAS), Processo 917884523 (Chips Amazonas), Processo 910367400 (FAZENDA AMAZONAS), Processo 920491073 (AMAZONAS SUPLEMENTOS), Processo 823765334 (AMAZONAS), Processo 916372570 (EMPÓRIO AMAZONAS) e Processo 903694760 (AMAZONAS WINE MEETING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;