Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850220550449 referente ao registro nº File:923687297 (AN AGRO NORTE); petição de nulidade administrativa nº 850230062274 referente ao registro nº 923769315 (AG AGRO NORTE); petição de nulidade administrativa nº 850230055517 referente ao registro nº 923769471 (AG AGRO NORTE); petição de nulidade administrativa nº 850230120330 referente ao registro nº 923769650 (AG AGRO NORTE); petição de nulidade administrativa nº 850230055520 referente ao registro nº 923769943 (AG AGRO NORTE) e petição de nulidade administrativa nº 850230055527 referente ao registro nº 923770690 (AG AGRO NORTE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903586843 (AN AGRO NORTE), Processo 903586568 (AN AGRO NORTE Pesquisa e Sementes), Processo 903586983 (AN AGRO NORTE Pesquisa e Sementes), Processo 903586762 (AN AGRO NORTE Pesquisa e Sementes) e Processo 820302597 (AN AGRO NORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão do trecho ?desde que incluídos nesta classe? e inclusão da ressalva [corretagem de commodities] para maior clareza do escopo de proteção à luz da classe requerida.