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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 926957546

URBAN MUSIC & ART FESTIVAL

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/06/2022
Concessão
22/07/2025
Vigência
22/07/2035

Titular

V3A COMUNICAÇÃO LTDA.
12.128.888/0001-21 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Produção de shows;Produções teatrais;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de boates [entretenimento];Serviços de discoteca;Serviços de espetáculos;Venda de ingressos para shows e espetáculos;organização de eventos de entretenimento;realização de eventos de entretenimento;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230463254 (25/09/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: V3A COMUNICAÇÃO LTDA.

    Procurador: Fernando Brettas Sesto

  3. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230463254 (25/09/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: V3A COMUNICAÇÃO LTDA.

    Procurador: Fernando Brettas Sesto

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  4. 25/07/2023 · RPI 2742há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por URBAN MUSIC & ART FESTIVAL sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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