Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915021137 (LUD.CO) e Processo 919974686 (LUDIKA MOBÍLIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação conforme petição de cumprimento de exigência nº 850240098116, com a exclusão do item "(criação de estampas para diversas finalidades)" por não pertencer à classe reivindicada. Não foram incluídos os itens descritos como "peças de design autoral", "itens de decoração para casa" e "decoração de ambientes personalizada", solicitados em cumprimento de exigência, haja vista o caráter genérico da descrição para fins de classificação.