Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904264572 (AVANTI) e Processo 826031757 (AVANTI IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão do item "Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente" não pertencente à classe requerida, e excluída a expressão "Outras" e incluída a ressalva "incluídas nesta classe" no item "Atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente (incluídas nesta classe)".