Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922379548, 925484628 e 926492209. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918462657 (Empório Bem Viver), Processo 909251231 (Natural Life), Processo 909251398 (Natural Life), Processo 919265707 (VIVENDO BEM), Processo 840115199 (VIVER BEM NUTRIÇÃO), Processo 917836260 (viver bem saudável), Processo 823373339 (NATURAL LIFE), Processo 921495110 (Natural Life Detox Chá), Processo 826960510 (NATURAL LIFE MARINHO) e Processo 909251355 (Natural Life). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;