Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915079976 (GEO GESTÃO OPERACIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação por meio da exclusão da expressão "em geral" por ser genérica para fins de classificação, de modo que a especificação passa a ser: "Aplicativos baixáveis para o ramo de seguros, bem como para o ramo imobiliário".