Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 923014179 (SUZY SHOP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919518362 (Suzy Pink Modas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame reproduz parcialmente a da marca de terceiro acima indicada, visando assinalar serviços semelhantes e afins. Há risco de confusão ou associação indevida na hipótese de convivência entre os sinais, razão pela qual se indefere o presente pedido de registro.