Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850240163993 referente ao registro nº 926122622 (RESTAURANTE BRAVA) e petição de nulidade administrativa nº 850240163972 referente ao registro nº 926039164 (ESPAÇO BRAVA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910000999 (BRAVA WINE), Processo 920505040 (BRAVA MEAT), Processo 904102149 (BRAVA SUSHI), Processo 913461482 (BRAVA WINE), Processo 829452060 (BRAVA CLUB), Processo 906769060 (BRAVA BEBIDAS) e Processo 920505066 (BRAVA MEAT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.