Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912653051 (AMÉLIA MÉLANGE), Processo 826109861 (AMÉLIA CHANTYMIX), Processo 914271466 (AMÉLIA MAIS SABOR), Processo 914271318 (AMÉLIA CHANTY MIX SUPREME), Processo 901100986 (AMÉLIA DELICATESSEN), Processo 913666394 (AMÉLIA CHANTY MIX), Processo 901791911 (AMELIA DELICATESSEN), Processo 903359790 (AMÉLIA), Processo 006716571 (AMELIA), Processo 822373750 (AMÉLIA), Processo 828037167 (AMÉLIA DELICATESSEN CHANTY MIX), Processo 914271377 (AMÉLIA MÉLANGE), Processo 608120278 (AMELIA), Processo 820192902 (AMELIA CHANTYMIX), Processo 913666254 (AMÉLIA), Processo 822176696 (AMÉLIA), Processo 822176718 (AMÉLIA), Processo 901791920 (AMELIA DELICATESSEN) e Processo 912653027 (AMÉLIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;