Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica "CRUZEIRO DO SUL", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825960487 (CRUZEIRO DO SUL), Processo 901451525 (CRUZEIRO DO SUL), Processo 110000099 (Cruzeiro do Sul), Processo 812987802 (CRUZEIRO) e Processo 905156005 (CRUZEIRO DO SUL ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;