Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830748717 (EVOKE), Processo 906704006 (EVOKE MYSTIQUE), Processo 914652702 (EVOQUE), Processo 825651239 (EVOKE EYEWEAR), Processo 905124154 (EVK EVOKE EYEWEAR), Processo 905213980 (EVOKE STRATA), Processo 905214269 (EVOKE AMPLIBOX), Processo 906703948 (EVOKE THE CODE), Processo 908934009 (EVOKE UPPER), Processo 903816385 (EVOKE AMPLIFIER), Processo 905214030 (EVOKE PONCHERELLO), Processo 907658253 (EVOKE CLIP ON), Processo 905214374 (EVOKE DÉJÀVU), Processo 905214420 (EVOKE POWER FLOWER), Processo 823415830 (EVOKE), Processo 905124090 (EVOKE EYEWEAR), Processo 905214536 (EVOKE DON CAPO), Processo 905780043 (EVOKING), Processo 907335365 (EVOKE) e Processo 908934050 (EVOKE VOLT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;