Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918160545, 925799246 e 925701939. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816677360 (IMPACTA), Processo 822790181 (IMPACTA), Processo 825402654 (ICS IMPACTA CERTIFIED SPECIALIST MODULAR), Processo 900201509 (ICS IMPACTA CERTIFIED SPECIALIST MODULAR), Processo 905272994 (GRUPO EDUCACIONAL IMPACTA TECNOLOGIA), Processo 816677352 (IMPACTA), Processo 901415596 (IMPACTA EDITORA), Processo 900513586 (MDI - MATERIAL DIDÁTICO IMPACTA), Processo 900523964 (ILS IMPACTA LEARNING SYSTEM), Processo 825472024 (FACULDADE IMPACTA TECNOLOGIA FIT), Processo 828091609 (IMPACTO), Processo 905273630 (GRUPO EDUCACIONAL IMPACTA TECNOLOGIA) e Processo 826291821 (IMPACTO ESPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;