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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 926882376

Danny Arruda

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/06/2022
Concessão
13/05/2025
Vigência
13/05/2035

Titular

DANNY ESTÉTICA EIRELI ME
32.117.456/0001-22 · Primavera do Leste/MT

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Estética facial e corporal;Massagem;SPA [serviços médicos ou estéticos];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/05/2025 · RPI 2836há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prossegue-se no exame do pedido com o aproveitamento dos atos da parte, não obstante ter sido protocolada petição de cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido, uma vez que a mesma foi tempestiva e possui o mesmo valor de retribuição da petição de cumprimento de exigência de mérito.Sendo assim, considera-se a exigência cumprida tempestiva, mas não satisfatoriamente, razão pela qual formula-se nova exigência, a saber: Favor apresentar autorização expressa da senhora Danny Arruda para uso de seu nome como marca.

  4. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 28/06/2022 · RPI 2686há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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