Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823074870 (IBI), Processo 900110384 (IBI SEGURO VIDA MULHER), Processo 823078140 (IBI), Processo 829003525 (IBI PROTEÇÃO TOTAL) e Processo 903171210 (IBBI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;