Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829085238 (CONQUISTA), Processo 824777026 (CONQUISTA), Processo 829085246 (CONQUISTA), Processo 812581040 (ACC AGROPECUÁRIA E COMERCIAL CONQUISTA) e Processo 829085220 (CONQUISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;