Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Preste esclarecimentos quanto às descrições ?Serviços de representação de classe? e ?Serviços prestados por entidades de representação de classe", tendo em vista a natureza jurídica da requerente e o disposto no art. 128 da LPI. Se for o caso, prossiga com a retirada dessa parte da especificação.