Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924485868 924485914 924486058 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813511887 (TENYS-PÉ), Processo 817474030 (TENYS PÉ BARUEL), Processo 825845564 (TENYS PÉ), Processo 902999508 (TENYS PÉ BARUEL), Processo 910596140 (TENYS-PÉ BARUEL), Processo 906958245 (TENYS-PÉ BARUEL), Processo 910596123 (TENYS-PÉ BARUEL), Processo 910596069 (TENYS-PÉ BARUEL), Processo 910595976 (TENYS-PÉ BARUEL), Processo 903424207 (Tenys Pé SPA), Processo 906958202 (TENYS-PÉ), Processo 910596166 (TENYS-PÉ BARUEL), Processo 813511909 (TENIS-PÉ), Processo 903424304 (Tenys Pé SPA) e Processo 910596093 (TENYS-PÉ BARUEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;