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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 926806912

NANO IQG

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/05/2022
Concessão
14/05/2024
Vigência
14/05/2034

Titular

INDÚSTRIA QUÍMICA GAÚCHA EIRELI
24.456.338/0001-10 · Paraí/RS

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    fungicidas; bactericidas; algicidas; fabricação de produtos saneantes domissanitários; fabricação de produtos de limpeza para piscina.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/05/2024 · RPI 2784há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 02/04/2024 · RPI 2778há 2 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230408054 (25/08/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: INDÚSTRIA QUÍMICA GAÚCHA EIRELI

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230408054 (25/08/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: INDÚSTRIA QUÍMICA GAÚCHA EIRELI

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  4. 27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por elemento de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O elemento "NANO" é de uso comum na indústria química, não podendo ser apropriado como marca a título exclusivo. A sigla "IQG" exerce função secundária no conjunto, não sendo capaz de torná-lo registrável. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  5. 28/06/2022 · RPI 2686há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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