Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901339628 (ME TOO), Processo 917480422 (Metoo Tiramitu) e Processo 922342016 (ME TOO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A expressão ?[brinquedo] (exceto para a exploração comercial de jogos de azar)? foi inserida na especificação para melhor adequá-la à legislação brasileira vigente (Manual de Marcas, item 5.4.6; Consulta CPAPD #3096 Licitude de especificação contendo o item ?equipamentos para jogos de azar?).